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Meio ambiente

CADRI CETESB: o que é, validade e quando o certificado é exigido

Saiba o que é o CADRI da CETESB, quando a aprovação de resíduos de interesse ambiental é obrigatória, sua validade de 2 anos e as regras do CADRI coletivo.

Redação Alvará em OrdemFontes conferidas em 21 de setembro de 20264 min de leitura

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é o documento emitido pela CETESB que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental gerados em São Paulo para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final licenciados.

A definição da CETESB

Pela Decisão de Diretoria CETESB nº 020/2025/C, o CADRI é o instrumento oficial que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados no Estado de São Paulo.

Quando o CADRI é obrigatório

A Decisão de Diretoria CETESB nº 077/2025/C determina que a obtenção do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é obrigatória para o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de destinação no Estado de São Paulo.

Os materiais sujeitos ao controle estão discriminados na Decisão de Diretoria CETESB nº 020/2025/C e no seu Anexo Único, abrangendo resíduos industriais perigosos (Classe I), lodos de tratamento de efluentes, resíduos de serviços de saúde e materiais contaminados com produtos químicos.

Qualquer indústria química, metalúrgica, farmacêutica, gráfica ou automobilística que gere sobras perigosas em seus processos produtivos precisa identificar a classificação exata de cada resíduo gerado. O descumprimento dessa diretriz impede o transporte regular e sujeita o estabelecimento a penalidades administrativas severas.

Quanto tempo vale o CADRI?

A norma regulamentadora da CETESB não fixa um prazo de vigência no texto dos seus artigos. No entanto, no texto impresso do próprio documento emitido pelo órgão ambiental paulista, o certificado traz vigência expressa: o CADRI é válido por 2 anos contados a partir da data de sua emissão.

O prazo de 2 anos exige atenção contínua do responsável ambiental da empresa. Se o volume aprovado no certificado for atingido antes do término do período, ou se houver alteração na empresa receptora do resíduo, um novo CADRI deve ser solicitado imediatamente à agência ambiental.

Atenção ao receptor: o CADRI vincula o gerador, o transportador e o destinatário final. Se a empresa que trata o seu resíduo mudar de endereço ou de razão social, o certificado em vigor perde a eficácia para aquele fluxo.

O CADRI Coletivo

Para simplificar o licenciamento de pequenos geradores de resíduos com características semelhantes, a Decisão de Diretoria CETESB nº 020/2025/C prevê a modalidade do CADRI Coletivo. Essa sistemática atende até 50 geradores por certificado, limitada a 20 kg/dia e 7,3 t/ano por gerador individual.

Essa opção é amplamente adotada por oficinas mecânicas, centros de diagnóstico e pequenos estabelecimentos comerciais que geram volumes modestos de óleo lubrificante usado ou resíduos biológicos, reduzindo custos burocráticos sem abrir mão do controle ambiental.

Relação entre o CADRI e o MTR

O CADRI e o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) não se substituem: eles se complementam. Enquanto o CADRI é a autorização prévia emitida pela agência paulista para que a movimentação possa ocorrer, o MTR é o documento de rastreio de cada carga individual transportada nas rodovias. Manter o controle integrado entre o volume aprovado no CADRI e o somatório das cargas enviadas pelo MTR evita o bloqueio da operação fabril.

A cada expedição de lote, a expedição da empresa precisa conferir se o código do resíduo no sistema de controle bate exatamente com a descrição autorizada no documento emitido pela agência ambiental.

Responsabilidade solidária e guarda de documentos

Na legislação ambiental brasileira, vigora o princípio do poluidor-pagador e a responsabilidade objetiva e solidária sobre a cadeia de destinação de resíduos. Isso significa que contratar uma transportadora terceirizada ou enviar o resíduo para um aterro não encerra a responsabilidade da empresa geradora. Se o resíduo for descartado clandestinamente no meio ambiente, o gerador responde civil e administrativamente pelo dano ambiental.

Por essa razão, a empresa deve manter em arquivo organizado todos os comprovantes de coleta, as notas fiscais de destinação, as vias do MTR devidamente baixadas pelo destinatário e as cópias integrais dos certificados ambientais emitidos pela agência paulista por no mínimo 5 anos.

Boas práticas operacionais na gestão de resíduos

Para evitar surpresas na rotina de fiscalização, a organização interna deve seguir medidas rigorosas de armazenamento e controle:

  • Segregação na fonte: manter recipientes estanques, identificados e compatíveis com a classe química do resíduo, impedindo misturas perigosas e contaminação de materiais recicláveis comuns;
  • Bacia de contenção: armazenar tambores de produtos químicos e óleos usados em pisos impermeabilizados dotados de bacias ou diques de contenção para reter eventuais vazamentos;
  • Rotulagem padronizada: etiquetar cada embalagem com nome do resíduo, classificação de periculosidade, data de geração e dados do setor responsável;
  • Monitoramento de saldo: acompanhar mensalmente as quantidades movimentadas para protocolar a renovação antes do esgotamento da cota aprovada no certificado.

Fontes

Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 21 de setembro de 2026. Como conferimos.

  1. Decisão de Diretoria CETESB nº 020/2025/C, art. 1º, I — DOE-SP de 28/04/2025
  2. Decisão de Diretoria CETESB nº 077/2025/C, art. 1º, I — DOE-SP de 5/12/2025
  3. CADRI nº 26006085 (CETESB), observação III — autenticidade.cetesb.sp.gov.br

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